JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.339 de 5 de Abril de 2018

Cria a Reserva Extrativista Arapiranga-Tromaí, localizada nos Municípios de Carutapera e Luís Domingues, Estado do Maranhão.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Na área marítima da Reserva Extrativista Arapiranga-Tromaí, incluída a zona de amortecimento, ficam asseguradas a liberdade de navegação e de fundeio de embarcações e a execução das ações da Autoridade Marítima necessárias à salvaguarda da vida humana no mar, à segurança do tráfego aquaviário e à prevenção contra a poluição do meio ambiente hídrico.

Parágrafo único

A imposição de restrição ao tráfego aquaviário deverá ser previamente anuída pela Autoridade Marítima.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 9.339 /2018