Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.339 de 5 de Abril de 2018
Cria a Reserva Extrativista Arapiranga-Tromaí, localizada nos Municípios de Carutapera e Luís Domingues, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A zona de amortecimento da Reserva Extrativista Arapiranga-Tromaí será definida em ato do Presidente do Instituto Chico Mendes.
§ 1º
É vedada a subdelegação para a edição do ato a que se refere o caput .
§ 2º
Ficam permitidos nos limites da Zona de Amortecimento da Reserva Extrativista Arapiranga-Tromaí a passagem de dutos e instalações correlatas voltadas à logística de escoamento de hidrocarbonetos e as futuras faixas de servidão dos dutos, os seus ramais e as eventuais estradas, indispensáveis para o escoamento da produção de petróleo e gás natural.