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Artigo 3º do Decreto nº 9.339 de 5 de Abril de 2018

Cria a Reserva Extrativista Arapiranga-Tromaí, localizada nos Municípios de Carutapera e Luís Domingues, Estado do Maranhão.

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Art. 3º

A zona de amortecimento da Reserva Extrativista Arapiranga-Tromaí será definida em ato do Presidente do Instituto Chico Mendes.

§ 1º

É vedada a subdelegação para a edição do ato a que se refere o caput .

§ 2º

Ficam permitidos nos limites da Zona de Amortecimento da Reserva Extrativista Arapiranga-Tromaí a passagem de dutos e instalações correlatas voltadas à logística de escoamento de hidrocarbonetos e as futuras faixas de servidão dos dutos, os seus ramais e as eventuais estradas, indispensáveis para o escoamento da produção de petróleo e gás natural.

Art. 3º do Decreto 9.339 /2018