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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 9.339 de 5 de Abril de 2018

Cria a Reserva Extrativista Arapiranga-Tromaí, localizada nos Municípios de Carutapera e Luís Domingues, Estado do Maranhão.

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Art. 1º

Fica criada a Reserva Extrativista Arapiranga-Tromaí, localizada nos Municípios de Carutapera e Luís Domingues, Estado do Maranhão, com os objetivos de:

I

proteger os recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista residente na área de sua abrangência, com respeito e valorização de seu conhecimento e de sua cultura para promovê-las social e economicamente;

II

proteger as espécies marinhas da fauna ameaçada de extinção, principalmente as áreas de reprodução, de alimentação e de abrigo do peixe-boi marinho, Trichechus manatus ;

III

proteger os pontos de descanso, de alimentação e de reprodução de espécies de aves migratórias nas rotas neotropicais; e

IV

conservar os bens e os serviços ambientais costeiros prestados pelos manguezais, as praias, os campos de dunas e as lagunas da região.

Art. 1º, II do Decreto 9.339 /2018