Artigo 1º do Decreto nº 93.389 de 10 de Outubro de 1986
Abre à Justiça Eleitoral, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 7.772.678,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 7.772.678,00 (sete milhões, setecentos e setenta e dois mil e seiscentos e setenta e oito cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.