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Artigo 1º do Decreto nº 93.389 de 10 de Outubro de 1986

Abre à Justiça Eleitoral, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 7.772.678,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 7.772.678,00 (sete milhões, setecentos e setenta e dois mil e seiscentos e setenta e oito cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.389 /1986