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Artigo 2º do Decreto nº 93.388 de 10 de Outubro de 1986

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria de Tecnologia Industrial o crédito suplementar de CZ$ 5.800.000,00, para reforço de dotação consignado no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo Il deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 93.388 /1986