JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 93.387 de 10 de Outubro de 1986

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 274.701.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 274.701.700,00 (duzentos e setenta e quatro milhões, setecentos e um mil e setecentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.387 /1986