Artigo 3º do Decreto de 27 de Setembro de 2001
Cria a Estação Ecológica do Castanhão, nos Municípios de Jaguaribe e Alto Santo, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA administrar a Estação Ecológica do Castanhão, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.