Artigo 1º do Decreto de 27 de Setembro de 2001
Cria a Estação Ecológica do Castanhão, nos Municípios de Jaguaribe e Alto Santo, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Estação Ecológica do Castanhão, localizada nos Municípios de Jaguaribe e Alto Santo, no Estado do Ceará, com os objetivos de proteger e preservar amostras do ecossistema de Caatinga ali existentes, possibilitar o desenvolvimento de pesquisa científica e programas de educação ambiental.