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Artigo 1º do Decreto de 27 de Setembro de 2001

Cria a Estação Ecológica do Castanhão, nos Municípios de Jaguaribe e Alto Santo, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Estação Ecológica do Castanhão, localizada nos Municípios de Jaguaribe e Alto Santo, no Estado do Ceará, com os objetivos de proteger e preservar amostras do ecossistema de Caatinga ali existentes, possibilitar o desenvolvimento de pesquisa científica e programas de educação ambiental.

Art. 1º do Decreto /2001