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Artigo 3º do Decreto nº 93.377 de 9 de Outubro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Rosa", situado no Município de Magé, no Estado do Rio de Janeiro, compreendido na zona prioritárIa, para fins de reforma agrária, fixado pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 93.377 /1986