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Artigo 5º do Decreto nº 93.376 de 9 de Outubro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Concreim", situado no Munícipio de Paragominas, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986 e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 93.376 /1986