Artigo 2º do Decreto nº 93.376 de 9 de Outubro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Concreim", situado no Munícipio de Paragominas, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes as que serão beneficiadas com a sua destinação.