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Artigo 2º do Decreto nº 93.375 de 9 de Outubro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Pajeú, Represa, Três Cantos e Contendas", situados no Município de Caldeirão Grande, no Estado da Bahia compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com as suas destinações.

Art. 2º do Decreto 93.375 /1986