Artigo 3º do Decreto nº 93.374 de 9 de Outubro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Volta Grande e Estrela", situados no Município de Ortigueira, no Estado do Paraná, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.