Artigo 2º do Decreto nº 93.374 de 9 de Outubro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Volta Grande e Estrela", situados no Município de Ortigueira, no Estado do Paraná, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com as suas destinações.