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Artigo 2º do Decreto nº 93.374 de 9 de Outubro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Volta Grande e Estrela", situados no Município de Ortigueira, no Estado do Paraná, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986 e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com as suas destinações.

Art. 2º do Decreto 93.374 /1986