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Decreto nº 93.372 de 9 de Outubro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o Consulado-Geral do Brasil em Dusseldorf.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 31, do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 9 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em Dusseldorf, República Federal da Alemanha.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1986

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