Decreto nº 93.371 de 9 de Outubro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 31, do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 9 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, Japão.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1986