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    3. Decreto 93.371 de 9 de Outubro de 1986

    Coração para favoritarDecreto 93.371 de 9 de Outubro de 1986

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 31, do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985, DECRETA:

    Brasília, em 9 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


    Art. 1º

    Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, Japão.

    Art. 2º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


    JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1986