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Decreto nº 93.371 de 9 de Outubro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 31, do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 9 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, Japão.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1986