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Artigo 5º do Decreto nº 9.337 de 5 de Abril de 2018

Cria a Área de Proteção Ambiental do Boqueirão da Onça, localizada nos Municípios de Sento Sé, Juazeiro, Sobradinho, Campo Formoso, Umburanas e Morro do Chapéu, Estado da Bahia.

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Art. 5º

A Área de Proteção Ambiental do Boqueirão da Onça será administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, que adotará as medidas necessárias ao seu controle, à sua proteção e à sua implementação.

Art. 5º do Decreto 9.337 /2018