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Artigo 4º do Decreto nº 9.337 de 5 de Abril de 2018

Cria a Área de Proteção Ambiental do Boqueirão da Onça, localizada nos Municípios de Sento Sé, Juazeiro, Sobradinho, Campo Formoso, Umburanas e Morro do Chapéu, Estado da Bahia.

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Art. 4º

Ficam permitidas, na Área de Proteção Ambiental do Boqueirão da Onça, excluída a zona de vida silvestre, as atividades de mineração licenciadas pelo órgão ambiental competente, observadas as disposições do plano de manejo.

Art. 4º do Decreto 9.337 /2018