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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 9.337 de 5 de Abril de 2018

Cria a Área de Proteção Ambiental do Boqueirão da Onça, localizada nos Municípios de Sento Sé, Juazeiro, Sobradinho, Campo Formoso, Umburanas e Morro do Chapéu, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica criada a Área de Proteção Ambiental do Boqueirão da Onça, localizada nos Municípios de Sento Sé, Juazeiro, Sobradinho, Campo Formoso, Umburanas e Morro do Chapéu, Estado da Bahia, com os objetivos de:

I

proteger a diversidade biológica e os ambientes naturais, a flora e a fauna da caatinga, incluídas as transições altitudinais;

II

proteger as formações cársticas e os sítios paleontológicos e arqueológicos associados, com destaque para as Grutas Toca da Boa Vista e Toca da Barriguda;

III

proteger e promover a recuperação das formações vegetacionais da área; e

IV

conciliar as ações antrópicas com a proteção ao meio ambiente.

Art. 1º, III do Decreto 9.337 /2018