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Decreto nº 93.368 de 8 de Outubro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

É delegada competência ao Ministro da Marinha para nomear, no impedimento eventual do Chefe do Estado-Maior da Armada, um Almirante-de-Esquadra, do Corpo da Armada, para exercer interinamente a Chefia do Estado-Maior da Armada.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1986

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