Decreto nº 93.368 de 8 de Outubro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
É delegada competência ao Ministro da Marinha para nomear, no impedimento eventual do Chefe do Estado-Maior da Armada, um Almirante-de-Esquadra, do Corpo da Armada, para exercer interinamente a Chefia do Estado-Maior da Armada.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1986