Decreto nº 93.366 de 8 de Outubro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 256.040.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra ¿b¿, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília,em 8 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 256.040.000,00 (duzentos e cinqüenta e seis milhões e quarenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de operação de crédito externa, firmada com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, conforme contrato nº 2679/BR de 30 de junho de 1986.
Art. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1986