Artigo 1º do Decreto nº 93.362 de 8 de Outubro de 1986
Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 54.990.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 54.990.900,00 (cinqüenta e quatro milhões, novecentos e noventa mil e novecentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.