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Artigo 5º do Decreto nº 9.336 de 5 de Abril de 2018

Cria o Parque Nacional do Boqueirão da Onça, localizado nos Municípios de Sento Sé, Juazeiro, Sobradinho e Campo Formoso, Estado da Bahia.

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Art. 5º

O Parque Nacional do Boqueirão da Onça será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu controle, à sua proteção e à sua implementação.

Art. 5º do Decreto 9.336 /2018