Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.336 de 5 de Abril de 2018
Cria o Parque Nacional do Boqueirão da Onça, localizado nos Municípios de Sento Sé, Juazeiro, Sobradinho e Campo Formoso, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos dos art. 5º, caput, alínea "k", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , os imóveis rurais privados existentes nos limites descritos no § 1º do art. 2º, para fins de desapropriação pelo Instituto Chico Mendes.
§ 1º
O Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover e executar as desapropriações e, para efeito de imissão de posse, pode alegar a urgência a que se refere o art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .
§ 2º
A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, com vistas à declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e de registros imobiliários considerados irregulares incidentes no Parque Nacional do Boqueirão da Onça.