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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.336 de 5 de Abril de 2018

Cria o Parque Nacional do Boqueirão da Onça, localizado nos Municípios de Sento Sé, Juazeiro, Sobradinho e Campo Formoso, Estado da Bahia.

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Art. 3º

A zona de amortecimento do Parque Nacional do Boqueirão da Onça será definida em ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

§ 1º

É vedada a subdelegação para a edição do ato a que se refere o caput .

§ 2º

Ficam permitidas, na zona de amortecimento de que trata o caput , as atividades eólicas, as atividades de operação e manutenção da infraestrutura hidroviária do rio São Francisco e as atividades de logística de escoamento de produção devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, observadas as disposições do Plano de Manejo, quando houver.

Art. 3º, §1º do Decreto 9.336 /2018