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Artigo 2º, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto nº 9.336 de 5 de Abril de 2018

Cria o Parque Nacional do Boqueirão da Onça, localizado nos Municípios de Sento Sé, Juazeiro, Sobradinho e Campo Formoso, Estado da Bahia.

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Art. 2º

O Parque Nacional do Boqueirão da Onça, com aproximadamente 347.557 hectares, tem seus limites descritos a partir das ortofotos digitais na escala 1:25.000, Datum SIRGAS 2000, elaboradas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro para a Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais do Governo do Estado da Bahia e que cobrem os Mis 1587-4, 1588-3, 1588-4, 1589-2, 1589-4, 1590-1, 1590-2, 1590-3, 1590-4, 1656-2, 1657-1, 1657-2, 1657-3, 1657-4, 1658-1, 1658-2, 1658-3, 1658-4, 1659-1, 1659-3, 1723-2 e 1723-4, além das cartas topográficas SC-24-V-C-VI (Campo dos Cavalos), SC-24-N-1 (Brejão da Caatinga), SC-24-Y-A-II (Delfino), SC-24-Y-A-I (Amaniú), SC-24-Y-A-IV (Camirim), SC-23-Z-B-III (Pilão Arcado), SC-24-V-C-IV (Tombador), e SC-24-V-C-V (Serra do Brejinho), na escala 1:100.000, digitalizadas e reprojetadas para o Datum SIRGAS 2000, produzidas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro e pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

§ 1º

Inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. 40º 44' 25.77" W e 9º 42' 49.72" S, localizado no talvegue do Riacho Língua de Vaca; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 2 de c.g.a. 40º 46' 24.32" W e 9º 44' 32.07" S, ponto 3 de c.g.a. 40º 49' 29.81" W e 9º 45' 43.17" S, ponto 4 de c.g.a. 40º 54' 37.91" W e 9º 46' 33.76" S, ponto 5 de c.g.a. 40º 54' 36.39" W e 9º 48' 8.49" S, ponto 6 de c.g.a. 40º 55' 31.17" W e 9º 48' 28.37" S, até atingir o ponto 7 de c.g.a. 40º 55' 25.09" W e 9º 49' 11.47" S, situado no talvegue do Riacho das Tocas; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 8 de c.g.a. 40º 55' 47.33" W e 9º 49' 34.85" S, ponto 9 de c.g.a. 40º 55' 58.68" W e 9º 49' 56.41" S, ponto 10 de c.g.a. 40º 56' 2.96" W e 9º 50' 16.43" S, ponto 11 de c.g.a. 40º 56' 7.17" W e 9º 50' 22.13" S, ponto 12 de c.g.a. 40º 56' 19.52" W e 9º 50' 26.28" S, ponto 13 de c.g.a. 40º 56' 33.13" W e 9º 50' 19.43" S, ponto 14 de c.g.a. 40º 57' 17.65" W e 9º 50' 9.64" S, ponto 15 de c.g.a. 40º 57' 24.97" W e 9º 50' 0.05" S, ponto 16 de c.g.a. 40º 57' 36.15" W e 9º 49' 52.35" S, ponto 17 de c.g.a. 40º 57' 48.01" W e 9º 49' 51.65" S, ponto 18 de c.g.a. 40º 58' 55.47" W e 9º 50' 18.11" S, até atingir o ponto 19 de c.g.a. 40º 59' 14.22" W e 9º 50' 29.78" S, situado no talvegue do Riacho Grande; deste, segue em linha reta subindo a Serra de São Francisco até o ponto 20 de c.g.a. 40º 57' 31.53" W e 9º 53' 45.64" S; deste, segue por linhas retas, acompanhando a Serra de São Francisco, passando pelos pontos: ponto 21 de c.g.a. 40º 58' 56.75" W e 9º 54' 14.86" S, ponto 22 de c.g.a. 41º 2' 2.70" W e 9º 56' 6.61" S, ponto 23 de c.g.a. 41º 7' 8.31" W e 9º 58' 6.18" S, até atingir o ponto 24 de c.g.a. 41º 8' 39.55" W e 9º 58' 40.29" S, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Riacho do Escurial; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 25 de c.g.a. 41º 9' 48.95" W e 9º 58' 26.54" S, ponto 26 de c.g.a. 41º 11' 34.87" W e 9º 59' 14.60" S, ponto 27 de c.g.a. 41º 12' 26.78" W e 9º 59' 55.48" S, ponto 28 de c.g.a. 41º 12' 48.49" W e 10º 0' 25.95" S, ponto 29 de c.g.a. 41º 13' 43.20" W e 10º 1' 13.78" S, ponto 30 de c.g.a. 41º 15' 6.29" W e 10º 2' 12.88" S, ponto 31 de c.g.a. 41º 15' 13.38" W e 10º 1' 8.30" S, ponto 32 de c.g.a. 41º 15' 35.74" W e 10º 1' 6.08" S, ponto 33 de c.g.a. 41º 15' 43.61" W e 10º 0' 36.07" S, até atingir o ponto 34 de c.g.a. 41º 15' 44.71" W e 10º 0' 14.25" S, situado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Riacho do Angelim; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 35 de c.g.a. 41º 16' 39.91" W e 9º 59' 44.36" S, ponto 36 de c.g.a. 41º 16' 50.16" W e 9º 59' 20.07" S, ponto 37 de c.g.a. 41º 17' 16.37" W e 9º 58' 50.50" S, ponto 38 de c.g.a. 41º 17' 54.13" W e 9º 58' 51.46" S, ponto 39 de c.g.a. 41º 18' 50.39" W e 10º 0' 40.93" S, ponto 40 de c.g.a. 41º 19' 2.62" W e 10º 0' 46.70" S, até atingir o ponto 41 de c.g.a. 41º 19' 24.33" W e 10º 0' 41.99" S, situado na cabeceira de outro afluente sem denominação da margem direita do Riacho do Angelim; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 42 de c.g.a. 41º 20' 34.82" W e 10º 1' 8.66" S, até atingir o ponto 43 de c.g.a. 41º 20' 38.11" W e 10º 1' 18.04" S, situado na cabeceira de outro afluente sem denominação da margem direita do Riacho do Angelim; deste, segue a jusante pelo talvegue do referido afluente passando pelo ponto 44 de c.g.a. 41º 21' 3.09" W e 10º 1' 30.70" S, até atingir o ponto 45 de c.g.a. 41º 21' 8.66" W e 10º 1' 39.75" S; deste, segue em linha reta até o ponto 46 de c.g.a. 41º 20' 16.88" W e 10º 2' 38.81" S, situado no talvegue do Riacho do Angelim, nas proximidades da localidade do Limoeiro; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 47 de c.g.a. 41º 19' 48.20" W e 10º 2' 49.79" S, ponto 48 de c.g.a. 41º 19' 39.41" W e 10º 2' 40.56" S, ponto 49 de c.g.a. 41º 19' 27.71" W e 10º 2' 41.78" S, ponto 50 de c.g.a. 41º 18' 56.58" W e 10º 2' 33.03" S, até atingir o ponto 51 de c.g.a. 41º 18' 52.02" W e 10º 2' 39.86" S, situado na confluência do Riacho do Angelim com um afluente da margem esquerda sem denominação; deste, segue a montante pelo talvegue do referido afluente até uma de suas cabeceiras no ponto 52 de c.g.a. 41º 18' 32.03" W e 10º 3' 31.72" S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 53 de c.g.a. 41º 18' 41.20" W e 10º 3' 33.52" S, ponto 54 de c.g.a. 41º 19' 12.74" W e 10º 3' 23.88" S, ponto 55 de c.g.a. 41º 19' 26.11" W e 10º 3' 30.39" S, ponto 56 de c.g.a. 41º 19' 28.85" W e 10º 3' 49.92" S, ponto 57 de c.g.a. 41º 19' 11.62" W e 10º 4' 4.76" S, ponto 58 de c.g.a. 41º 19' 37.41" W e 10º 4' 38.29" S, ponto 59 de c.g.a. 41º 20' 5.31" W e 10º 4' 36.62" S, ponto 60 de c.g.a. 41º 20' 17.89" W e 10º 4' 27.81" S, ponto 61 de c.g.a. 41º 20' 28.71" W e 10º 4' 35.61" S, até atingir o ponto 62 de c.g.a. 41º 20' 51.38" W e 10º 4' 56.27" S, situado no talvegue da Grota do Oiti; deste, segue a jusante pelo talvegue da referida Grota até o ponto 63 de c.g.a. 41º 21' 12.08" W e 10º 4' 57.83" S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 64 de c.g.a. 41º 21' 19.25" W e 10º 5' 3.46" S, ponto 65 de c.g.a. 41º 21' 50.44" W e 10º 5' 56.43" S, ponto 66 de c.g.a. 41º 21' 45.54" W e 10º 6' 32.28" S, até atingir o ponto 67 de c.g.a. 41º 22' 35.11" W e 10º 7' 28.40" S, situado na margem esquerda do Riacho Bazuá; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 68 de c.g.a. 41º 23' 0.18" W e 10º 6' 33.53" S, ponto 69 de c.g.a. 41º 22' 59.06" W e 10º 6' 3.72" S, ponto 70 de c.g.a. 41º 24' 44.35" W e 10º 4' 43.58" S, ponto 71 de c.g.a. 41º 25' 27.70" W e 10º 4' 34.85" S, ponto 72 de c.g.a. 41º 27' 40.56" W e 10º 3' 27.44" S, ponto 73 de c.g.a. 41º 28' 49.47" W e 10º 2' 25.88" S, ponto 74 de c.g.a. 41º 29' 40.45" W e 10º 1' 3.75" S, até atingir o ponto 75 de c.g.a. 41º 30' 22.81" W e 9º 59' 13.29" S, situado nas proximidades da localidade de Fazenda Lajes; deste, segue por linhas retas contornando a referida localidade passando pelos pontos: ponto 76 de c.g.a. 41º 31' 44.56" W e 9º 59' 4.11" S, ponto 77 de c.g.a. 41º 31' 48.98" W e 9º 58' 23.98" S, ponto 78 de c.g.a. 41º 31' 40.62" W e 9º 57' 54.86" S, ponto 79 de c.g.a. 41º 30' 49.25" W e 9º 57' 36.95" S, ponto 80 de c.g.a. 41º 30' 4.62" W e 9º 57' 42.42" S, ponto 81 de c.g.a. 41º 29' 57.62" W e 9º 58' 18.38" S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 82 de c.g.a. 41º 29' 10.42" W e 9º 59' 31.11" S, ponto 83 de c.g.a. 41º 28' 55.53" W e 10º 0' 10.83" S, ponto 84 de c.g.a. 41º 28' 1.55" W e 10º 1' 8.06" S, ponto 85 de c.g.a. 41º 24' 28.01" W e 10º 2' 17.73" S, ponto 86 de c.g.a. 41º 24' 13.95" W e 10º 2' 33.81" S, ponto 87 de c.g.a. 41º 24' 5.05" W e 10º 2' 34.60" S, ponto 88 de c.g.a. 41º 23' 44.81" W e 10º 2' 26.63" S, ponto 89 de c.g.a. 41º 23' 39.48" W e 10º 2' 20.04" S, ponto 90 de c.g.a. 41º 23' 39.46" W e 10º 2' 15.28" S, ponto 91 de c.g.a. 41º 23' 30.04" W e 10º 2' 10.35" S, ponto 92 de c.g.a. 41º 22' 51.44" W e 10º 2' 20.20" S, ponto 93 de c.g.a. 41º 22' 31.09" W e 10º 2' 14.55" S, até atingir o ponto 94 de c.g.a. 41º 22' 22.05" W e 10º 2' 1.58" S, situado nas proximidades da localidade de Batateira; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 95 de c.g.a. 41º 22' 19.65" W e 10º 1' 48.90" S, ponto 96 de c.g.a. 41º 22' 23.63" W e 10º 1' 39.08" S, ponto 97 de c.g.a. 41º 23' 8.55" W e 10º 1' 22.30" S, ponto 98 de c.g.a. 41º 22' 50.99" W e 9º 59' 27.88" S, até atingir o ponto 99 de c.g.a. 41º 22' 41.18" W e 9º 59' 17.88" S, situado no talvegue de um afluente sem denominação da margem direita do Riacho do Angelim; deste, segue em linha reta até o ponto 100 de c.g.a. 41º 21' 59.68" W e 9º 58' 55.85" S, situado no talvegue de outro afluente sem denominação da margem direita do Riacho do Angelim; deste, segue a montante pelo talvegue do referido afluente até uma de suas cabeceiras no ponto 101 de c.g.a. 41º 21' 42.00" W e 9º 57' 55.33" S; deste, segue por linhas retas contornando a localidade de Careta passando pelos pontos: ponto 102 de c.g.a. 41º 21' 45.11" W e 9º 57' 50.19" S, ponto 103 de c.g.a. 41º 22' 2.64" W e 9º 57' 42.04" S, ponto 104 de c.g.a. 41º 22' 13.52" W e 9º 57' 25.95" S, ponto 105 de c.g.a. 41º 22' 7.92" W e 9º 57' 14.85" S, ponto 106 de c.g.a. 41º 21' 44.77" W e 9º 57' 5.21" S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 107 de c.g.a. 41º 21' 40.79" W e 9º 57' 0.34" S, ponto 108 de c.g.a. 41º 21' 40.02" W e 9º 56' 47.20" S, ponto 109 de c.g.a. 41º 21' 46.43" W e 9º 56' 28.86" S, ponto 110 de c.g.a. 41º 21' 48.95" W e 9º 55' 54.41" S, ponto 111 de c.g.a. 41º 21' 33.72" W e 9º 55' 51.41" S, ponto 112 de c.g.a. 41º 20' 55.84" W e 9º 55' 24.60" S, ponto 113 de c.g.a. 41º 20' 59.95" W e 9º 55' 10.21" S, ponto 114 de c.g.a. 41º 21' 15.37" W e 9º 55' 5.75" S, até atingir o ponto 115 de c.g.a. 41º 22' 6.34" W e 9º 55' 15.47" S, situado no talvegue do Riacho Galeno; deste, segue por linhas retas acompanhando a Serra da Batateira passando pelos pontos: ponto 116 de c.g.a. 41º 22' 57.75" W e 9º 54' 40.66" S, ponto 117 de c.g.a. 41º 23' 37.53" W e 9º 54' 25.44" S, ponto 118 de c.g.a. 41º 23' 46.01" W e 9º 54' 12.21" S, ponto 119 de c.g.a. 41º 23' 47.44" W e 9º 54' 0.69" S, ponto 120 de c.g.a. 41º 24' 8.95" W e 9º 53' 38.29" S, ponto 121 de c.g.a. 41º 25' 33.31" W e 9º 53' 51.92" S, até atingir o ponto 122 de c.g.a. 41º 27' 28.06" W e 9º 53' 48.97" S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 123 de c.g.a. 41º 27' 35.56" W e 9º 53' 45.75" S, ponto 124 de c.g.a. 41º 27' 45.51" W e 9º 53' 25.75" S, ponto 125 de c.g.a. 41º 27' 45.15" W e 9º 53' 15.55" S, ponto 126 de c.g.a. 41º 27' 48.43" W e 9º 53' 8.26" S, até atingir o ponto 127 de c.g.a. 41º 28' 0.63" W e 9º 52' 59.27" S, situado em um afluente sem denominação da margem direita do Riacho Bazuá; deste, segue por linhas retas acompanhando a Serra do Brejinho passando pelos pontos: ponto 128 de c.g.a. 41º 27' 57.29" W e 9º 52' 40.52" S, ponto 129 de c.g.a. 41º 27' 38.02" W e 9º 52' 32.03" S, ponto 130 de c.g.a. 41º 27' 0.50" W e 9º 52' 36.40" S, ponto 131 de c.g.a. 41º 26' 50.34" W e 9º 52' 30.43" S, ponto 132 de c.g.a. 41º 26' 48.35" W e 9º 52' 4.86" S, ponto 133 de c.g.a. 41º 25' 57.99" W e 9º 51' 29.76" S, ponto 134 de c.g.a. 41º 25' 39.03" W e 9º 51' 28.30" S, ponto 135 de c.g.a. 41º 25' 35.44" W e 9º 51' 19.57" S, ponto 136 de c.g.a. 41º 25' 18.47" W e 9º 51' 11.34" S, até atingir o ponto 137 de c.g.a. 41º 25' 14.36" W e 9º 51' 3.63" S, situado no talvegue de um riacho intermitente sem denominação; deste, segue a jusante pelo talvegue do referido riacho passando pelo ponto 138 de c.g.a. 41º 25' 40.60" W e 9º 50' 37.21" S, até atingir o ponto 139 de c.g.a. 41º 25' 39.40" W e 9º 50' 19.20" S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 140 de c.g.a. 41º 25' 55.84" W e 9º 49' 53.28" S, ponto 141 de c.g.a. 41º 31' 32.82" W e 9º 51' 21.37" S, ponto 142 de c.g.a. 41º 31' 32.82" W e 9º 52' 50.00" S, ponto 143 de c.g.a. 41º 32' 47.52" W e 9º 52' 48.50" S, ponto 144 de c.g.a. 41º 32' 47.44" W e 9º 51' 47.83" S, ponto 145 de c.g.a. 41º 33' 30.50" W e 9º 51' 54.10" S, até atingir o ponto 146 de c.g.a. 41º 33' 49.05" W e 9º 51' 47.02" S, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Riacho Bazuá; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 147 de c.g.a. 41º 33' 55.77" W e 9º 50' 48.40" S, ponto 148 de c.g.a. 41º 37' 49.92" W e 9º 51' 13.48" S, ponto 149 de c.g.a. 41º 38' 56.78" W e 9º 50' 48.51" S, ponto 150 de c.g.a. 41º 40' 43.22" W e 9º 51' 28.76" S, ponto 151 de c.g.a. 41º 40' 37.36" W e 9º 51' 48.12" S, ponto 152 de c.g.a. 41º 40' 55.02" W e 9º 51' 56.42" S, ponto 153 de c.g.a. 41º 45' 26.15" W e 9º 52' 49.46" S, ponto 154 de c.g.a. 41º 41' 16.52" W e 9º 51' 41.36" S, ponto 155 de c.g.a. 41º 44' 5.49" W e 9º 52' 45.32" S, ponto 156 de c.g.a. 41º 45' 10.88" W e 9º 52' 51.29" S, ponto 157 de c.g.a. 41º 45' 42.08" W e 9º 52' 56.11" S, ponto 158 de c.g.a. 41º 46' 14.98" W e 9º 53' 5.53" S, ponto 159 de c.g.a. 41º 47' 2.30" W e 9º 53' 15.32" S, ponto 160 de c.g.a. 41º 48' 2.56" W e 9º 53' 4.61" S, ponto 161 de c.g.a. 41º 49' 29.20" W e 9º 54' 25.89" S, ponto 162 de c.g.a. 41º 49' 34.43" W e 9º 54' 47.32" S, ponto 163 de c.g.a. 41º 51' 26.07" W e 9º 54' 44.37" S, ponto 164 de c.g.a. 41º 52' 26.75" W e 9º 53' 51.16" S, ponto 165 de c.g.a. 41º 51' 56.05" W e 9º 53' 0.04" S, ponto 166 de c.g.a. 41º 52' 34.15" W e 9º 52' 23.47" S, até atingir o ponto 167 de c.g.a. 41º 52' 46.45" W e 9º 51' 59.43" S, situado no sopé da Serra da Ingrata; deste, segue por linhas retas acompanhando a Serra da Ingrata passando pelos pontos: ponto 168 de c.g.a. 41º 49' 35.58" W e 9º 51' 19.70" S, ponto 169 de c.g.a. 41º 49' 30.61" W e 9º 51' 17.98" S, ponto 170 de c.g.a. 41º 49' 28.90" W e 9º 51' 13.70" S, ponto 171 de c.g.a. 41º 49' 32.50" W e 9º 51' 10.44" S, ponto 172 de c.g.a. 41º 49' 38.67" W e 9º 51' 9.25" S, ponto 173 de c.g.a. 41º 50' 3.85" W e 9º 51' 9.59" S, ponto 174 de c.g.a. 41º 50' 5.02" W e 9º 51' 3.65" S, ponto 175 de c.g.a. 41º 49' 54.43" W e 9º 50' 56.74" S, ponto 176 de c.g.a. 41º 49' 40.55" W e 9º 50' 57.42" S, ponto 177 de c.g.a. 41º 49' 35.93" W e 9º 50' 55.54" S, ponto 178 de c.g.a. 41º 49' 34.90" W e 9º 50' 53.48" S, ponto 179 de c.g.a. 41º 49' 37.64" W e 9º 50' 50.57" S, ponto 180 de c.g.a. 41º 49' 48.60" W e 9º 50' 45.09" S, ponto 181 de c.g.a. 41º 50' 2.65" W e 9º 50' 43.55" S, ponto 182 de c.g.a. 41º 50' 19.10" W e 9º 50' 46.97" S, ponto 183 de c.g.a. 41º 50' 53.11" W e 9º 50' 57.98" S, ponto 184 de c.g.a. 41º 51' 25.22" W e 9º 50' 57.79" S, ponto 185 de c.g.a. 41º 51' 52.42" W e 9º 51' 4.22" S, ponto 186 de c.g.a. 41º 52' 12.95" W e 9º 51' 3.47" S, ponto 187 de c.g.a. 41º 52' 49.03" W e 9º 50' 48.96" S, ponto 188 de c.g.a. 41º 53' 10.47" W e 9º 50' 48.00" S, ponto 189 de c.g.a. 41º 53' 28.19" W e 9º 50' 55.57" S, ponto 190 de c.g.a. 41º 53' 51.62" W e 9º 50' 33.59" S, ponto 191 de c.g.a. 41º 54' 0.30" W e 9º 50' 33.46" S, ponto 192 de c.g.a. 41º 54' 38.65" W e 9º 51' 5.26" S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 193 de c.g.a. 41º 57' 20.85" W e 9º 50' 55.35" S, ponto 194 de c.g.a. 41º 57' 44.46" W e 9º 51' 11.64" S, ponto 195 de c.g.a. 41º 58' 23.90" W e 9º 52' 35.01" S, ponto 196 de c.g.a. 41º 59' 24.12" W e 9º 53' 5.75" S, ponto 197 de c.g.a. 41º 59' 14.05" W e 9º 53' 19.27" S, ponto 198 de c.g.a. 42º 0' 15.85" W e 9º 53' 52.52" S, ponto 199 de c.g.a. 42º 0' 46.23" W e 9º 55' 39.08" S, ponto 200 de c.g.a. 42º 1' 34.06" W e 9º 56' 17.01" S, ponto 201 de c.g.a. 42º 2' 5.15" W e 9º 56' 55.28" S, ponto 202 de c.g.a. 42º 2' 33.25" W e 9º 57' 29.85" S, ponto 203 de c.g.a. 42º 3' 19.55" W e 9º 58' 26.82" S, ponto 204 de c.g.a. 42º 3' 19.69" W e 10º 0' 37.01" S, até atingir o ponto 205 de c.g.a. 42º 5' 12.63" W e 10º 0' 37.00" S, situado no sopé da Serra do Mocambo; deste, segue por linhas retas acompanhando o sopé da Serra da Esquina passando pelo ponto 206 de c.g.a. 42º 6' 17.19" W e 10º 1' 7.07" S, até atingir o ponto 207 de c.g.a. 42º 10' 35.31" W e 10º 0' 19.29" S; deste, segue em linha reta acompanhando o sopé da Serra do Tabuleiro Alto até o ponto 208 de c.g.a. 42º 12' 31.72" W e 10º 2' 30.61" S, situado nas proximidades da localidade do Cajuí; deste, segue por linhas retas acompanhando o sopé da Serra do Tabuleiro Alto passando pelos pontos: ponto 209 de c.g.a. 42º 13' 16.34" W e 10º 5' 43.67" S, ponto 210 de c.g.a. 42º 13' 14.51" W e 10º 5' 47.30" S, ponto 211 de c.g.a. 42º 13' 8.11" W e 10º 5' 50.46" S, até atingir o ponto 212 de c.g.a. 42º 12' 7.25" W e 10º 5' 53.56" S, situado nas proximidades da localidade de Nova Holanda; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 213 de c.g.a. 42º 11' 33.74" W e 10º 5' 40.32" S, ponto 214 de c.g.a. 42º 11' 28.73" W e 10º 5' 31.49" S, ponto 215 de c.g.a. 42º 9' 3.28" W e 10º 6' 2.03" S, ponto 216 de c.g.a. 42º 3' 14.07" W e 10º 3' 33.66" S, ponto 217 de c.g.a. 41º 59' 9.15" W e 10º 5' 27.91" S, ponto 218 de c.g.a. 41º 59' 27.78" W e 10º 8' 31.48" S, até atingir o ponto 219 de c.g.a. 41º 56' 31.09" W e 10º 10' 3.92" S, situado em afluente sem denominação da margem direita do Rio Jacaré ou da Vereda do Romão Gramacho; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 220 de c.g.a. 41º 55' 4.66" W e 10º 7' 36.02" S, ponto 221 de c.g.a. 41º 53' 31.77" W e 10º 8' 1.40" S, ponto 222 de c.g.a. 41º 51' 49.47" W e 10º 5' 50.11" S, até atingir o ponto 223 de c.g.a. 41º 49' 58.67" W e 10º 8' 12.54" S, situado em outro afluente sem denominação da margem direita do Rio Jacaré ou da Vereda do Romão Gramacho; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 224 de c.g.a. 41º 48' 12.79" W e 10º 8' 14.71" S, ponto 225 de c.g.a. 41º 48' 13.96" W e 10º 9' 55.89" S, até atingir o ponto 226 de c.g.a. 41º 46' 39.31" W e 10º 9' 56.68" S, situado em afluente sem denominação da margem direita do Riacho do Mari; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 227 de c.g.a. 41º 45' 28.60" W e 10º 10' 59.23" S, até atingir o ponto 228 de c.g.a. 41º 43' 26.95" W e 10º 10' 32.89" S, situado em outro afluente sem denominação da margem direita do Riacho do Mari; deste, segue em linha reta até o ponto 229 de c.g.a. 41º 40' 38.32" W e 10º 7' 34.56" S, situado em outro afluente sem denominação da margem direita do Riacho do Mari; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 230 de c.g.a. 41º 40' 33.47" W e 10º 6' 16.46" S, ponto 231 de c.g.a. 41º 40' 18.24" W e 10º 5' 56.67" S, ponto 232 de c.g.a. 41º 40' 4.38" W e 10º 4' 45.67" S, ponto 233 de c.g.a. 41º 40' 31.72" W e 10º 4' 1.74" S, ponto 234 de c.g.a. 41º 40' 6.55" W e 10º 2' 17.01" S, ponto 235 de c.g.a. 41º 38' 52.10" W e 10º 2' 53.82" S, ponto 236 de c.g.a. 41º 37' 36.75" W e 10º 1' 49.23" S, ponto 237 de c.g.a. 41º 37' 36.76" W e 10º 1' 49.22" S, ponto 238 de c.g.a. 41º 35' 51.01" W e 10º 1' 30.35" S, ponto 239 de c.g.a. 41º 33' 45.88" W e 10º 1' 39.64" S, até atingir o ponto 240 de c.g.a. 41º 32' 36.78" W e 10º 2' 35.03" S, situado nas proximidades da localidade Fazenda Coroatá; deste, segue em linha reta atravessando o Riacho do Mari ou a Vereda do Mari até o ponto 241 de c.g.a. 41º 32' 57.69" W e 10º 3' 35.05" S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 242 de c.g.a. 41º 33' 31.00" W e 10º 3' 49.87" S, ponto 243 de c.g.a. 41º 34' 50.90" W e 10º 3' 32.26" S, ponto 244 de c.g.a. 41º 36' 9.34" W e 10º 3' 54.35" S, ponto 245 de c.g.a. 41º 37' 18.65" W e 10º 6' 8.01" S, ponto 246 de c.g.a. 41º 37' 49.63" W e 10º 10' 27.60" S, até atingir o ponto 247 de c.g.a. 41º 42' 15.50" W e 10º 15' 58.61" S, situado no talvegue do Riacho da Santana; deste, segue a jusante pelo talvegue do Riacho da Santana até o ponto 247B de c.g.a. 41º 43' 3.42" W e 10º 16' 34.57" S, localizado na confluência do Riacho do Santana com o Riacho Brejo das Minas; deste, segue a jusante pelo talvegue do Riacho Brejo das Minas até o ponto 248 de c.g.a. 41º 45' 7.99" W e 10º 18' 33.63" S, situado na confluência do Riacho Brejo das Minas com um afluente sem denominação de sua margem esquerda; destes, segue a montante pelo talvegue do referido afluente até o ponto 249 de c.g.a. 41º 43' 6.41" W e 10º 20' 22.78" S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 250 de c.g.a. 41º 41' 40.66" W e 10º 19' 45.72" S, ponto 251 de c.g.a. 41º 41' 44.65" W e 10º 21' 50.26" S, ponto 252 de c.g.a. 41º 40' 19.42" W e 10º 22' 15.91" S, ponto 253 de c.g.a. 41º 40' 18.09" W e 10º 21' 25.52" S, ponto 254 de c.g.a. 41º 39' 38.30" W e 10º 20' 38.04" S, ponto 255 de c.g.a. 41º 38' 39.27" W e 10º 19' 19.76" S, ponto 256 de c.g.a. 41º 38' 15.97" W e 10º 19' 23.61" S, ponto 257 de c.g.a. 41º 37' 35.21" W e 10º 20' 29.93" S, até atingir o ponto 258 de c.g.a. 41º 36' 51.52" W e 10º 20' 31.53" S, localizado no talvegue do Riacho do Brejo das Minas; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 259 de c.g.a. 41º 37' 22.89" W e 10º 19' 31.77" S, até atingir o ponto 260 de c.g.a. 41º 36' 7.05" W e 10º 16' 48.76" S, localizado no talvegue do Riacho da Santana; deste, segue por linhas retas acompanhando a Serra do Grotão passando pelos pontos: ponto 261 de c.g.a. 41º 36' 28.88" W e 10º 16' 30.78" S, ponto 262 de c.g.a. 41º 36' 7.30" W e 10º 15' 41.24" S, até atingir o ponto 263 de c.g.a. 41º 28' 47.70" W e 10º 9' 8.02" S, localizado no talvegue de um afluente sem denominação da margem esquerda do Riacho do Mari; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 264 de c.g.a. 41º 26' 57.13" W e 10º 8' 33.42" S, ponto 265 de c.g.a. 41º 24' 18.60" W e 10º 9' 37.13" S, ponto 266 de c.g.a. 41º 24' 13.18" W e 10º 9' 57.31" S, ponto 267 de c.g.a. 41º 24' 37.06" W e 10º 11' 51.54" S, ponto 268 de c.g.a. 41º 25' 3.32" W e 10º 12' 5.25" S, ponto 269 de c.g.a. 41º 25' 28.25" W e 10º 11' 55.17" S, ponto 270 de c.g.a. 41º 27' 34.07" W e 10º 14' 18.33" S, ponto 271 de c.g.a. 41º 26' 51.24" W e 10º 15' 7.61" S, até atingir o ponto 272 de c.g.a. 41º 26' 33.38" W e 10º 14' 56.48" S, situado no talvegue de um afluente sem denominação da margem esquerda da Grota da Gangorra; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 273 de c.g.a. 41º 26' 5.49" W e 10º 14' 27.61" S, ponto 274 de c.g.a. 41º 26' 6.69" W e 10º 14' 13.25" S, ponto 275 de c.g.a. 41º 25' 49.36" W e 10º 13' 52.49" S, até atingir o ponto 276 de c.g.a. 41º 25' 27.94" W e 10º 13' 50.97" S, situado no talvegue de outro afluente sem denominação da margem esquerda da Grota da Gangorra, nas proximidades da localidade Fazenda Queimada de Cima; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 277 de c.g.a. 41º 25' 7.88" W e 10º 13' 30.47" S, ponto 278 de c.g.a. 41º 24' 31.71" W e 10º 13' 13.36" S, até atingir o ponto 279 de c.g.a. 41º 24' 15.96" W e 10º 13' 21.87" S, situado no talvegue da Grota do Cabaceiro, nas proximidades da localidade Fazenda Malhada da Onça; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 280 de c.g.a. 41º 23' 53.98" W e 10º 13' 19.79" S, ponto 281 de c.g.a. 41º 23' 45.39" W e 10º 13' 3.63" S, ponto 282 de c.g.a. 41º 23' 22.61" W e 10º 13' 5.48" S, ponto 283 de c.g.a. 41º 22' 42.95" W e 10º 14' 0.46" S, até atingir o ponto 284 de c.g.a. 41º 21' 53.80" W e 10º 16' 15.39" S, situado no Riacho das Almas; deste, segue a jusante pelo talvegue do referido riacho até o ponto 285 de c.g.a. 41º 21' 26.87" W e 10º 16' 8.61" S, situado na confluência com a Grota do Búzio; deste, segue a jusante pelo talvegue da referida Grota até o ponto 286 de c.g.a. 41º 21' 24.02" W e 10º 15' 44.77" S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 287 de c.g.a. 41º 20' 43.41" W e 10º 15' 12.51" S, ponto 288 de c.g.a. 41º 21' 1.23" W e 10º 14' 34.03" S, ponto 289 de c.g.a. 41º 20' 44.36" W e 10º 14' 17.81" S, ponto 290 de c.g.a. 41º 20' 20.65" W e 10º 14' 54.44" S, até atingir o ponto 291 de c.g.a. 41º 14' 13.15" W e 10º 10' 20.90" S, situado no talvegue de afluente sem denominação da margem direita do Riacho do Curral Feio; deste, segue a jusante pelo talvegue do referido afluente até o ponto 292 de c.g.a. 41º 13' 58.98" W e 10º 10' 36.08" S, situado na confluência com outro afluente sem denominação da margem direita do Riacho do Curral Feio; deste, segue a montante pelo talvegue do último afluente até o ponto 293 de c.g.a. 41º 13' 28.37" W e 10º 9' 57.09" S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 294 de c.g.a. 41º 13' 44.87" W e 10º 9' 41.99" S, ponto 295 de c.g.a. 41º 14' 19.86" W e 10º 9' 26.31" S, ponto 296 de c.g.a. 41º 15' 0.98" W e 10º 9' 20.40" S, ponto 297 de c.g.a. 41º 15' 18.97" W e 10º 9' 23.36" S, ponto 298 de c.g.a. 41º 15' 30.21" W e 10º 9' 27.98" S, ponto 299 de c.g.a. 41º 15' 46.12" W e 10º 9' 29.84" S, até atingir o ponto 300 de c.g.a. 41º 16' 3.91" W e 10º 9' 13.81" S, situado em uma das cabeceiras do Riacho das Antas; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 301 de c.g.a. 41º 16' 3.49" W e 10º 8' 47.01" S, ponto 302 de c.g.a. 41º 15' 46.82" W e 10º 8' 5.96" S, ponto 303 de c.g.a. 41º 15' 44.98" W e 10º 7' 46.11" S, ponto 304 de c.g.a. 41º 15' 18.53" W e 10º 7' 19.61" S, ponto 305 de c.g.a. 41º 15' 17.51" W e 10º 7' 14.77" S, ponto 306 de c.g.a. 41º 15' 23.35" W e 10º 7' 2.31" S, ponto 307 de c.g.a. 41º 15' 15.81" W e 10º 6' 44.11" S, ponto 308 de c.g.a. 41º 15' 19.89" W e 10º 6' 20.60" S, ponto 309 de c.g.a. 41º 15' 12.71" W e 10º 6' 17.18" S, ponto 310 de c.g.a. 41º 15' 10.28" W e 10º 5' 58.88" S, até atingir o ponto 311 de c.g.a. 41º 15' 11.86" W e 10º 5' 46.98" S, localizado no talvegue de um afluente sem denominação da margem esquerda do Riacho Milagre; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 312 de c.g.a. 41º 15' 6.50" W e 10º 5' 46.23" S, ponto 313 de c.g.a. 41º 14' 59.60" W e 10º 5' 49.94" S, ponto 314 de c.g.a. 41º 14' 25.90" W e 10º 5' 50.67" S, ponto 315 de c.g.a. 41º 14' 15.38" W e 10º 5' 56.03" S, ponto 316 de c.g.a. 41º 14' 12.12" W e 10º 6' 2.24" S, ponto 317 de c.g.a. 41º 14' 12.51" W e 10º 6' 9.27" S, até atingir o ponto 318 de c.g.a. 41º 14' 21.00" W e 10º 6' 27.65" S, situado no talvegue de um afluente sem denominação da margem esquerda do Riacho do Angelim; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 319 de c.g.a. 41º 14' 12.17" W e 10º 6' 25.41" S, ponto 320 de c.g.a. 41º 13' 46.55" W e 10º 6' 11.53" S, ponto 321 de c.g.a. 41º 13' 46.38" W e 10º 6' 0.75" S, ponto 322 de c.g.a. 41º 13' 39.37" W e 10º 5' 28.57" S, ponto 323 de c.g.a. 41º 13' 22.76" W e 10º 4' 51.50" S, ponto 324 de c.g.a. 41º 12' 39.21" W e 10º 4' 46.19" S, até atingir o ponto 325 de c.g.a. 41º 12' 23.36" W e 10º 4' 38.91" S, situado no talvegue do Riacho do Angelim; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 326 de c.g.a. 41º 12' 9.51" W e 10º 3' 45.50" S, ponto 327 de c.g.a. 41º 11' 56.22" W e 10º 3' 33.32" S, ponto 328 de c.g.a. 41º 11' 46.94" W e 10º 3' 28.20" S, ponto 329 de c.g.a. 41º 11' 35.35" W e 10º 3' 11.76" S, ponto 330 de c.g.a. 41º 11' 24.92" W e 10º 2' 47.52" S, ponto 331 de c.g.a. 41º 10' 14.78" W e 10º 1' 38.54" S, ponto 332 de c.g.a. 41º 9' 55.34" W e 10º 1' 31.77" S, ponto 333 de c.g.a. 41º 9' 3.90" W e 10º 3' 18.22" S, ponto 334 de c.g.a. 41º 8' 59.69" W e 10º 4' 10.47" S, ponto 335 de c.g.a. 41º 8' 54.81" W e 10º 4' 24.75" S, até atingir o ponto 336 de c.g.a. 41º 8' 48.91" W e 10º 4' 31.72" S, situado no talvegue de um afluente sem denominação da margem esquerda do Riacho do Escurial; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 337 de c.g.a. 41º 8' 22.15" W e 10º 4' 36.13" S, ponto 338 de c.g.a. 41º 8' 9.02" W e 10º 4' 28.48" S, ponto 339 de c.g.a. 41º 8' 0.02" W e 10º 3' 36.29" S, ponto 340 de c.g.a. 41º 7' 44.00" W e 10º 3' 2.74" S, ponto 341 de c.g.a. 41º 7' 25.54" W e 10º 2' 41.59" S, ponto 342 de c.g.a. 41º 7' 4.16" W e 10º 2' 30.01" S, ponto 343 de c.g.a. 41º 6' 29.66" W e 10º 2' 19.30" S, ponto 344 de c.g.a. 41º 4' 56.39" W e 10º 2' 15.45" S ponto 345 de c.g.a. 41º 4' 35.83" W e 10º 2' 21.45" S, ponto 346 de c.g.a. 41º 3' 35.87" W e 10º 1' 52.32" S, até atingir o ponto 347 de c.g.a. 41º 1' 59.47" W e 10º 2' 14.82" S, situado no talvegue de um afluente sem denominação da margem direita do Riacho do Escurial; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 348 de c.g.a. 41º 0' 25.80" W e 10º 0' 1.40" S, ponto 349 de c.g.a. 40º 57' 20.51" W e 10º 0' 57.70" S, até atingir o ponto 350 de c.g.a. 40º 56' 49.93" W e 10º 1' 1.05" S, situado no talvegue do Riacho da Embaúba; deste, segue por linhas retas acompanhando a Serra de São Francisco passando pelos pontos: ponto 351 de c.g.a. 40º 56' 15.34" W e 10º 0' 31.34" S, ponto 352 de c.g.a. 40º 56' 12.14" W e 9º 59' 46.05" S, ponto 353 de c.g.a. 40º 54' 6.39" W e 9º 58' 6.98" S, ponto 354 de c.g.a. 40º 53' 43.18" W e 9º 58' 6.92" S, ponto 355 de c.g.a. 40º 53' 10.49" W e 9º 57' 50.59" S, ponto 356 de c.g.a. 40º 52' 57.53" W e 9º 57' 48.73" S, ponto 357 de c.g.a. 40º 52' 45.71" W e 9º 57' 53.39" S, ponto 358 de c.g.a. 40º 52' 11.03" W e 9º 57' 39.85" S, ponto 359 de c.g.a. 40º 51' 43.52" W e 9º 57' 14.04" S, ponto 360 de c.g.a. 40º 51' 13.68" W e 9º 57' 7.59" S, ponto 361 de c.g.a. 40º 50' 48.42" W e 9º 57' 10.57" S, ponto 362 de c.g.a. 40º 49' 46.11" W e 9º 57' 29.00" S, ponto 363 de c.g.a. 40º 49' 32.39" W e 9º 57' 26.18" S, ponto 364 de c.g.a. 40º 48' 36.397" W e 9º 57' 42.582" S, ponto 365 de c.g.a. 40º 46' 36.32" W e 9º 55' 48.05" S, até atingir o ponto 366 de c.g.a. 40º 46' 41.16" W e 9º 55' 39.99" S, situado no talvegue do Riacho do Escurial; deste, segue a montante pelo talvegue do referido riacho até o ponto 367 de c.g.a. 40º 47' 28.41" W e 9º 55' 32.05" S; deste, segue em linha reta até o ponto 368 de c.g.a. 40º 48' 30.05" W e 9º 55' 37.35" S, situado no talvegue de um afluente sem denominação da margem esquerda do Riacho do Escurial; deste, segue a montante pelo talvegue do referido afluente até o ponto 369 de c.g.a. 40º 48' 48.24" W e 9º 54' 26.71" S; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 370 de c.g.a. 40º 46' 18.82" W e 9º 54' 6.07" S, até atingir o ponto 371 de c.g.a. 40º 45' 44.23" W e 9º 52' 53.28" S, localizado no talvegue do Riacho do Jatobazinho; deste, segue a montante pelo talvegue do referido riacho até o ponto 372 de c.g.a. 40º 46' 42.05" W e 9º 51' 48.38" S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 373 de c.g.a. 40º 47' 14.98" W e 9º 51' 45.98" S, ponto 374 de c.g.a. 40º 47' 37.63" W e 9º 51' 55.01" S, ponto 375 de c.g.a. 40º 48' 13.18" W e 9º 52' 29.02" S, ponto 376 de c.g.a. 40º 48' 21.60" W e 9º 52' 42.07" S, ponto 377 de c.g.a. 40º 48' 34.65" W e 9º 53' 8.83" S, ponto 378 de c.g.a. 40º 48' 47.52" W e 9º 53' 16.73" S, ponto 379 de c.g.a. 40º 48' 59.52" W e 9º 53' 29.06" S, ponto 380 de c.g.a. 40º 49' 9.11" W e 9º 53' 33.52" S, ponto 381 de c.g.a. 40º 49' 23.50" W e 9º 53' 34.89" S, ponto 382 de c.g.a. 40º 49' 30.35" W e 9º 53' 30.09" S, ponto 383 de c.g.a. 40º 49' 33.78" W e 9º 53' 21.53" S, ponto 384 de c.g.a. 40º 49' 32.07" W e 9º 53' 13.65" S, ponto 385 de c.g.a. 40º 49' 32.75" W e 9º 53' 0.62" S, ponto 386 de c.g.a. 40º 49' 29.33" W e 9º 52' 45.55" S, até atingir o ponto 387 de c.g.a. 40º 49' 28.50" W e 9º 52' 31.38" S, situado no talvegue de um afluente sem denominação da margem esquerda do Riacho do Escurial; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 388 de c.g.a. 40º 49' 57.01" W e 9º 52' 6.96" S, ponto 389 de c.g.a. 40º 50' 23.29" W e 9º 52' 50.69" S, ponto 390 de c.g.a. 40º 51' 21.87" W e 9º 53' 44.08" S, ponto 391 de c.g.a. 40º 51' 43.82" W e 9º 53' 54.51" S, ponto 392 de c.g.a. 40º 52' 30.45" W e 9º 54' 8.31" S, ponto 393 de c.g.a. 40º 52' 58.04" W e 9º 54' 59.16" S, ponto 394 de c.g.a. 40º 53' 12.27" W e 9º 55' 16.03" S, ponto 395 de c.g.a. 40º 53' 30.78" W e 9º 55' 25.64" S, ponto 396 de c.g.a. 40º 53' 41.56" W e 9º 54' 54.97" S, ponto 397 de c.g.a. 40º 52' 56.56" W e 9º 53' 31.98" S, ponto 398 de c.g.a. 40º 52' 21.86" W e 9º 53' 18.28" S, ponto 399 de c.g.a. 40º 51' 58.31" W e 9º 53' 14.85" S, ponto 400 de c.g.a. 40º 50' 55.78" W e 9º 52' 26.45" S, ponto 401 de c.g.a. 40º 50' 29.48" W e 9º 51' 32.54" S, ponto 402 de c.g.a. 40º 49' 49.40" W e 9º 50' 36.90" S, ponto 403 de c.g.a. 40º 49' 35.68" W e 9º 50' 5.97" S, ponto 404 de c.g.a. 40º 49' 29.69" W e 9º 49' 59.12" S, ponto 405 de c.g.a. 40º 49' 14.70" W e 9º 49' 56.98" S, ponto 406 de c.g.a. 40º 48' 58.42" W e 9º 50' 22.67" S, ponto 407 de c.g.a. 40º 48' 54.57" W e 9º 50' 45.37" S, ponto 408 de c.g.a. 40º 48' 59.28" W e 9º 51' 8.50" S, até atingir o ponto 409 de c.g.a. 40º 48' 56.50" W e 9º 51' 57.47" S, situado no talvegue do Riacho do Boi do Major; deste, segue por linhas retas acompanhando a Serra do Negro ou do Mulato passando pelos pontos: ponto 410 de c.g.a. 40º 48' 41.60" W e 9º 51' 52.84" S, ponto 411 de c.g.a. 40º 47' 55.85" W e 9º 51' 12.75" S, ponto 412 de c.g.a. 40º 47' 31.18" W e 9º 50' 58.88" S, ponto 413 de c.g.a. 40º 47' 11.14" W e 9º 50' 39.35" S, ponto 414 de c.g.a. 40º 46' 31.56" W e 9º 49' 43.84" S, ponto 415 de c.g.a. 40º 46' 15.12" W e 9º 49' 7.35" S, até atingir o ponto 416 de c.g.a. 40º 45' 23.34" W e 9º 47' 47.07" S, situado na cabeceira do Riacho da Língua de Vaca; deste, segue a jusante pelo talvegue do referido Riacho até o ponto 1, início da descrição do perímetro.

§ 2º

Ficam excluídos dos limites descritos no caput deste artigo:

I

a faixa de domínio das Rodovias BA-210, BA- 144, BR- 122 e BR- 324;

II

a faixa de aproximadamente 300 metros de largura assim descrita: inicia-se no ponto 1B de c.g.a. 41º 12' 3.65" W e 9º 59' 37.27" S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 2B de c.g.a. 41º 10' 21.65" W e 10º 0' 33.82" S, ponto 3B de c.g.a. 41º 10' 12.02" W e 10º 1' 37.57" S, ponto 4B de c.g.a. 41º 10' 3.53" W e 10º 1' 34.62" S, ponto 5B de c.g.a. 41º 10' 12.53" W e 10º 0' 27.69" S, ponto 6B de c.g.a. 41º 11' 55.25" W e 9º 59' 30.65" S, até atingir o ponto 1B, início da descrição; e

III

o reservatório da Usina Hidrelétrica de Sobradinho e suas variações de volume.

§ 3º

O subsolo da área descrita no § 1º integra os limites do Parque Nacional do Boqueirão da Onça.

Art. 2º, §2º, III do Decreto 9.336 /2018