Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 9.336 de 5 de Abril de 2018
Cria o Parque Nacional do Boqueirão da Onça, localizado nos Municípios de Sento Sé, Juazeiro, Sobradinho e Campo Formoso, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Parque Nacional do Boqueirão da Onça, localizado nos Municípios de Sento Sé, Juazeiro, Sobradinho e Campo Formoso, Estado da Bahia, com os objetivos de:
I
proteger a diversidade biológica e os ambientes naturais, a flora e a fauna da caatinga, incluídas as transições altitudinais;
II
garantir a manutenção de populações viáveis de espécies ameaçadas de extinção, raras ou endêmicas que ocorrem na região, tais como a onça-pintada ( Panthera onca ), a arara-azul-de-lear ( Anodorhynchus leari ) e o tatu-bola ( Tolypeutes tricinctus );
III
proteger as formações cársticas e os sítios paleontológicos e arqueológicos associados;
IV
proteger e promover a recuperação das formações vegetacionais da área e preservar e valorizar as paisagens naturais e as belezas cênicas; e
V
proporcionar o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e do turismo ecológico.