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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 9.336 de 5 de Abril de 2018

Cria o Parque Nacional do Boqueirão da Onça, localizado nos Municípios de Sento Sé, Juazeiro, Sobradinho e Campo Formoso, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica criado o Parque Nacional do Boqueirão da Onça, localizado nos Municípios de Sento Sé, Juazeiro, Sobradinho e Campo Formoso, Estado da Bahia, com os objetivos de:

I

proteger a diversidade biológica e os ambientes naturais, a flora e a fauna da caatinga, incluídas as transições altitudinais;

II

garantir a manutenção de populações viáveis de espécies ameaçadas de extinção, raras ou endêmicas que ocorrem na região, tais como a onça-pintada ( Panthera onca ), a arara-azul-de-lear ( Anodorhynchus leari ) e o tatu-bola ( Tolypeutes tricinctus );

III

proteger as formações cársticas e os sítios paleontológicos e arqueológicos associados;

IV

proteger e promover a recuperação das formações vegetacionais da área e preservar e valorizar as paisagens naturais e as belezas cênicas; e

V

proporcionar o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e do turismo ecológico.

Art. 1º, II do Decreto 9.336 /2018