Decreto nº 93.359 de 8 de Outubro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$ 35.500.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra ¿a¿, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$ 35.500.000,00 (trinta e cinco milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, do Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1986