Artigo 2º do Decreto nº 93.357 de 8 de Outubro de 1986
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.