Artigo 1º do Decreto nº 93.357 de 8 de Outubro de 1986
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.