Artigo 2º do Decreto nº 93.352 de 8 de Outubro de 1986
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Instituto Nacional de Tecnologia, o crédito suplementar de CZ$ 1.194.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.