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Artigo 1º do Decreto nº 93.352 de 8 de Outubro de 1986

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Instituto Nacional de Tecnologia, o crédito suplementar de CZ$ 1.194.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Instituto Nacional de Tecnologia, o crédito suplementar de Cz$ 1.194.000,00 (um milhão, cento e noventa e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.352 /1986