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Artigo 3º do Decreto nº 93.351 de 8 de Outubro de 1986

Abre no Ministério do Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 67.809.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 93.351 /1986