Artigo 1º do Decreto nº 93.351 de 8 de Outubro de 1986
Abre no Ministério do Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 67.809.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 67.809.300,00 (sessenta e sete milhões, oitocentos e nove mil e trezentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.