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Artigo 2º do Decreto nº 93.348 de 8 de Outubro de 1986

Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 63.161.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 93.348 /1986