Artigo 2º do Decreto nº 93.348 de 8 de Outubro de 1986
Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 63.161.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.