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Artigo 1º do Decreto nº 93.348 de 8 de Outubro de 1986

Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 63.161.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 63.161.600,00 (sessenta e três milhões cento e sessenta e um mil e seiscentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.348 /1986