Artigo 1º do Decreto nº 93.347 de 8 de Outubro de 1986
Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral, o crédito Suplementar de CZ$ 220.000.000,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de cruzados) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.