Artigo 3º do Decreto nº 93.341 de 7 de Outubro de 1986
Abre a Encargos Gerais da União Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 103.635.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.