Artigo 2º do Decreto nº 93.341 de 7 de Outubro de 1986
Abre a Encargos Gerais da União Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 103.635.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN, e para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agro-indústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.