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Artigo 2º do Decreto nº 93.341 de 7 de Outubro de 1986

Abre a Encargos Gerais da União Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 103.635.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN, e para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agro-indústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.

Art. 2º do Decreto 93.341 /1986