Artigo 1º do Decreto nº 93.335 de 3 de Outubro de 1986
Aprova o Regulamento da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, que dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda, concedidos a operações de caráter cultural.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, que com este baixa, assinado pelos Ministros de Estado da Fazenda e da Cultura.