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Artigo 1º do Decreto nº 93.335 de 3 de Outubro de 1986

Aprova o Regulamento da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, que dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda, concedidos a operações de caráter cultural.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, que com este baixa, assinado pelos Ministros de Estado da Fazenda e da Cultura.

Art. 1º do Decreto 93.335 /1986