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Decreto nº 93.334 de 3 de Outubro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a reintegração e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição, de acordo com os artigos 58 e 59, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, tendo em vista a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, em cumprimento à decisão judicial, e o que consta do Processo nº 00600.011523/86-11, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica reintegrado, no cargo de Engenheiro Agrônomo, código: TC-101.22.C, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura, do qual foi demitido por decreto de 29 de dezembro de 1965, publicado no Diário Oficial de 30 de dezembro de 1965, CARLOS TAYLOR DA CUNHA E MELO.

Art. 2º

Em conseqüência do disposto no artigo anterior fica incluído, mediante transposição, na forma do anexo deste decreto na classe "C" da categoria funcional de Engenheiro Agrônomo, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, o cargo ocupado pelo respectivo servidor.

Art. 3º

O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura apostilará o título do servidor abrangido por este decreto.

Art. 4º

Os efeitos financeiros decorrentes do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto, vigoram, respectivamente, a partir de 21 de setembro de 1970 e de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Subseção

Brasília em, 3 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado


Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1986

Anexo

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