Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.333 de 5 de Abril de 2018
Cria a Reserva Extrativista Itapetininga, localizada no Município de Bequimão, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A zona de amortecimento da Reserva Extrativista Itapetininga será definida em ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes.
Parágrafo único
É vedada a subdelegação para a edição do ato a que se refere o caput .