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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.333 de 5 de Abril de 2018

Cria a Reserva Extrativista Itapetininga, localizada no Município de Bequimão, Estado do Maranhão.

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Art. 3º

A zona de amortecimento da Reserva Extrativista Itapetininga será definida em ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes.

Parágrafo único

É vedada a subdelegação para a edição do ato a que se refere o caput .