Artigo 3º do Decreto nº 93.329 de 2 de Outubro de 1986
Outorga concessão à RÁDIO BELO CAMPO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belo Campo, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.