Artigo 2º do Decreto nº 93.329 de 2 de Outubro de 1986
Outorga concessão à RÁDIO BELO CAMPO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belo Campo, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.