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Artigo 6º do Decreto nº 93.327 de 2 de Outubro de 1986

Dispõe sobre a criação de funções de confiança na Tabela Permanente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 93.327 /1986