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Artigo 3º do Decreto nº 93.327 de 2 de Outubro de 1986

Dispõe sobre a criação de funções de confiança na Tabela Permanente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.

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Art. 3º

O provimento das funções de confiança de que trata este decreto far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos recursos financeiros disponíveis, na forma da legislação vigente.

Art. 3º do Decreto 93.327 /1986