Artigo 3º do Decreto nº 93.327 de 2 de Outubro de 1986
Dispõe sobre a criação de funções de confiança na Tabela Permanente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O provimento das funções de confiança de que trata este decreto far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos recursos financeiros disponíveis, na forma da legislação vigente.