Artigo 1º do Decreto nº 93.327 de 2 de Outubro de 1986
Dispõe sobre a criação de funções de confiança na Tabela Permanente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas na Presidência do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, 3 funções de Assessoramento Superior, para composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, de sua Tabela Permanente, na forma do anexo a este Decreto.