Artigo 3º do Decreto nº 93.324 de 1º de Outubro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Jaralândia, situado no Município de Juriti, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.